Decreto nº 91.441 de 18 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497 de 5 de novembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.


Art. 1º

. O artigo 5º do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497 de 5 de novembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. (...) I - Um (1) Oficial-General, da ativa, Diretor; II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - (...) § 1º Quando por necessidade de serviço o cargo de Diretor não puder ser provido por Oficial-General, da ativa, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança. § 2º O pessoal será nomeado e designado, de acordo com a legislação vigente."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985