Artigo 7º do Decreto nº 91.439 de de 16 de Julho 1985
Dispõe sobre a transferência da Central de Medicamentos (CEME), do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.