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Artigo 6º do Decreto nº 91.439 de de 16 de Julho 1985

Dispõe sobre a transferência da Central de Medicamentos (CEME), do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 6º do Decreto 91.439 de de 16 de Julho 1985