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Artigo 2º do Decreto nº 91.438 de 15 de Julho de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.