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Artigo 1º do Decreto nº 91.438 de 15 de Julho de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.


Art. 1º

O § 2º do artigo 11 do Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11(...) § 1º - (...) § 2º - Os contratos de utilização estabelecerão cláusulas de reajustamento dos preços específicos."