Artigo 2º do Decreto nº 91.437 de 15 de Julho de 1985
Transferida pelo Decreto de 15.7.1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de julho de 1985 .
Transferida pelo Decreto de 15.7.1996
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de julho de 1985 .