Decreto nº 91.437 de 15 de Julho de 1985

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transferida pelo Decreto de 15.7.1996

Renova a concessão pelo Decreto de 14.8.2001 Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000211/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 15 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.931, de 19 de abril de 1965 , para explorar, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução ao serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de julho de 1985 .


JOSÉ SARNEY Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1985