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Artigo 1º do Decreto nº 91.437 de 15 de Julho de 1985

Transferida pelo Decreto de 15.7.1996

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.931, de 19 de abril de 1965 , para explorar, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução ao serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.