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Artigo 2º do Decreto nº 91.434 de 12 de Julho de 1985

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 91.238, de 08 de maio de 1985, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.434 /1985