Artigo 2º do Decreto nº 91.434 de 12 de Julho de 1985
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 91.238, de 08 de maio de 1985, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.