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Artigo 1º do Decreto nº 91.434 de 12 de Julho de 1985

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 91.238, de 08 de maio de 1985, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação das Ações na Área da Alimentação.

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Art. 1º

. O artigo 4º do Decreto nº 91.238, de 8 de maio de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º . O Grupo de Trabalho Interministerial para a Coordenação das Ações na Área de Alimentação (GTCA) será composto por representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), que o coordenará, do Ministério da Fazenda, através da Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP), do Ministério da Agricultura, através da Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB) e da Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), do Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Promoção Social (SPS), do Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), do Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) e do Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Legião Brasileira de Assistência (LBA)."

Art. 1º do Decreto 91.434 /1985