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Artigo 2º do Decreto nº 91.433 de 12 de Julho de 1985

Altera o Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN).

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Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, e demais disposições em contrário.