Decreto nº 91.433 de 12 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Informática e Automação (CONIN).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - O caput do artigo 5º e o artigo 12 do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, alterado pelos Decretos nº 91.171, de 22 de março de 1985, e 91.229, de 6 de maio de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. - O CONIN reunir-se-á, automaticamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, sempre por convocação do Presidente da República, de ofício ou por solicitação fundamentada de qualquer membro, por intermédio do Ministro Coordenador." "Art. 12 - O Conselho Nacional de Informática e Automação submeterá à aprovação do Presidente da República o Primeiro Plano Nacional de Informática e Automação, para ser encaminhado ao Congresso Nacional no prazo a que se refere a artigo 44 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Parágrafo único

Até a sanção da lei que dispuser sobre o Primeiro Plano Nacional de Informática e Automação, o Presidente da República baixará, mediante proposta do Ministro Coordenador, instruções provisórias a serem observadas em matéria inerente ao mencionado Plano."

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1985