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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.429 de 11 de Julho de 1985

Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.

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Art. 2º

. O CNSP deliberará por maioria de votos, com o "quorum" mínimo de 8 (oito) membros.

Parágrafo único

O Presidente do Conselho, além do voto singular, terá o de qualidade, na hipótese de empate nas deliberações.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 91.429 /1985