Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.429 de 11 de Julho de 1985
Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O CNSP deliberará por maioria de votos, com o "quorum" mínimo de 8 (oito) membros.
Parágrafo único
O Presidente do Conselho, além do voto singular, terá o de qualidade, na hipótese de empate nas deliberações.