Artigo 1º do Decreto nº 91.429 de 11 de Julho de 1985
Altera a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado pelos seguintes membros:
I
Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil;
II
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados;
III
Presidente do Banco Central do Brasil;
IV
Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais do Banco Central do Brasil;
V
Presidente do Banco Nacional da Habitação;
VI
Diretor de Poupança e Empréstimo do Banco Nacional da Habitação;
VII
Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
VIII
Representante dos Ministérios:
a
dos Transportes;
b
da Indústria e do Comércio;
c
da Previdência e Assistência Social;
IX
Representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
X
Representantes da iniciativa privada, em numero de 5 (cinco), nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha entre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e cinco suplentes, que satisfaçam as mesmas condições, também nomeados por dois anos, admitida igualmente a recondução.
§ 1º
A Presidência do Conselho caberá ao Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.
§ 2º
Nas faltas e impedimentos do Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, seu substituto na Presidência do Conselho será o Superintendente da Superintendência de seguros Privados.