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Artigo 1º do Decreto nº 91.428 de 11 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública a Fundação Universitária de Cardiologia.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, com sede na Avenida Princesa Isabel, 395, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 57.247/76).

Art. 1º do Decreto 91.428 /1985