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Decreto nº 91.428 de 11 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Universitária de Cardiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, com sede na Avenida Princesa Isabel, 395, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo - MJ nº 57.247/76).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


josé sarney Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985