Artigo 1º do Decreto nº 91.426 de 11 de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 (onze bilhões e oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), nas dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, com vistas à implementação e funcionamento dos mencionados Ministérios. Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto neste artigo ficam criadas as unidades orçamentárias com seus respectivos códigos institucionais, conforme discriminação constante do anexo I.