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Artigo 1º do Decreto nº 91.426 de 11 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 (onze bilhões e oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), nas dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, com vistas à implementação e funcionamento dos mencionados Ministérios. Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto neste artigo ficam criadas as unidades orçamentárias com seus respectivos códigos institucionais, conforme discriminação constante do anexo I.

Art. 1º do Decreto 91.426 /1985