Decreto nº 91.426 de 11 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.328, de 25 de junho de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
. Fica aberto ao Ministério da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia o crédito especial no valor de Cr$ 11.865.000.000 (onze bilhões e oitocentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), nas dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, com vistas à implementação e funcionamento dos mencionados Ministérios. Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto neste artigo ficam criadas as unidades orçamentárias com seus respectivos códigos institucionais, conforme discriminação constante do anexo I.
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985 e retificado em 26.7.1985