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Artigo 2º do Decreto nº 91.425 de 11 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 2º do Decreto 91.425 /1985