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    3. Decreto 91.425 de 11 de Julho de 1985

    Coração para favoritarDecreto 91.425 de 11 de Julho de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

    Brasília, em 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I desse Decreto.

    Art. 2º

    . Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.

    Art. 3º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1985