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Artigo 1º do Decreto nº 91.425 de 11 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I desse Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.425 /1985