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Artigo 4º do Decreto nº 9.142 de 22 de Agosto de 2017

Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto n º 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.142 /2017