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Artigo 2º do Decreto nº 9.142 de 22 de Agosto de 2017

Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto n º 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

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Art. 2º

A extinção de que trata o art. 1 º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.

Art. 2º do Decreto 9.142 /2017