Artigo 2º do Decreto nº 9.142 de 22 de Agosto de 2017
Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto n º 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A extinção de que trata o art. 1 º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.