JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 91.419 de 11 de Julho de 1985

Estabelece diretrizes a serem observadas pela Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.419 /1985