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Artigo 4º do Decreto nº 91.419 de 11 de Julho de 1985

Estabelece diretrizes a serem observadas pela Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, e dá outras providências.


Art. 4º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.