Artigo 3º do Decreto nº 91.419 de 11 de Julho de 1985
Estabelece diretrizes a serem observadas pela Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - O Programa de Irrigação de que trata o artigo primeiro deste Decreto abrangerá as áreas de atuação da SUDENE nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.