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Artigo 3º do Decreto nº 91.419 de 11 de Julho de 1985

Estabelece diretrizes a serem observadas pela Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, e dá outras providências.

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Art. 3º

. - O Programa de Irrigação de que trata o artigo primeiro deste Decreto abrangerá as áreas de atuação da SUDENE nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.