Artigo 2º do Decreto nº 91.419 de 11 de Julho de 1985
Estabelece diretrizes a serem observadas pela Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN) e, no que couber, o Ministério do Interior, para efeito do disposto na letra " c ", do artigo anterior transferirão diretamente à SUDENE os recursos referentes à contrapartida brasileira nos financiamentos externos.