Artigo 2º do Decreto nº 91.418 de de 10 de Junho de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e altera o art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.