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Artigo 2º do Decreto nº 91.418 de de 10 de Junho de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e altera o art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.418 de /1985