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Artigo 1º do Decreto nº 91.417 de 9 de Julho de 1985

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 1º

. O artigo 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto 83.500, de 28 de maio de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de: I - Secretário Particular; II - Adjuntos; III - Oficiais de Gabinete."

Art. 1º do Decreto 91.417 /1985