Artigo 1º do Decreto nº 91.417 de 9 de Julho de 1985
Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O artigo 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto 83.500, de 28 de maio de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de: I - Secretário Particular; II - Adjuntos; III - Oficiais de Gabinete."