Decreto nº 91.417 de 9 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.


Art. 1º

. O artigo 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto 83.500, de 28 de maio de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de: I - Secretário Particular; II - Adjuntos; III - Oficiais de Gabinete."

Art. 2º

. Fica extinta a função de confiança de Secretário Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS-101.4, constante do Anexo do Decreto nº 91.257, de 20 de maio de 1985.

Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1985