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Artigo 6º do Decreto nº 91.410 de de 05 de Julho de 1985

Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos servidores dos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 91.410 de /1985