Artigo 5º do Decreto nº 91.410 de de 05 de Julho de 1985
Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos servidores dos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.