JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 91.410 de de 05 de Julho de 1985

Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos servidores dos Gabinetes da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 4º do Decreto 91.410 de /1985