Artigo 4º do Decreto nº 91.410 de de 05 de Julho de 1985
Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos servidores dos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.