Artigo 3º do Decreto nº 91.410 de de 05 de Julho de 1985
Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos servidores dos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento) o valor da Indenização e da Gratificação correspondente à função de Supervisor-Chefe, resultante da aplicação do Decreto nº 90.758, de 27 de dezembro de 1984.