Artigo 5º do Decreto nº 91.406 de 5 de Julho de 1985
Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.