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Artigo 5º do Decreto nº 91.406 de 5 de Julho de 1985

Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.406 /1985