Artigo 4º do Decreto nº 91.406 de 5 de Julho de 1985
Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - O Ministério da Previdência e Assistência Social expedirá normas necessárias à implantação do calendário a que se fere o artigo 3º deste Decreto.