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Artigo 4º do Decreto nº 91.406 de 5 de Julho de 1985

Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

. - O Ministério da Previdência e Assistência Social expedirá normas necessárias à implantação do calendário a que se fere o artigo 3º deste Decreto.