Artigo 3º do Decreto nº 91.406 de 5 de Julho de 1985
Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Em 1985, o recolhimento das contribuições a que refere o artigo 1º obedecerá ao seguinte calendário: MÊS (COMPETÊNCIA) RECOLHIMENTO (ATÉ DIA) Julho 27 de agosto Agosto 24 de setembro Setembro 21 de outubro Outubro 18 de novembro Novembro 13 de dezembro