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Artigo 3º do Decreto nº 91.406 de 5 de Julho de 1985

Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

. - Em 1985, o recolhimento das contribuições a que refere o artigo 1º obedecerá ao seguinte calendário: MÊS (COMPETÊNCIA) RECOLHIMENTO (ATÉ DIA) Julho 27 de agosto Agosto 24 de setembro Setembro 21 de outubro Outubro 18 de novembro Novembro 13 de dezembro