Artigo 2º do Decreto nº 91.406 de 5 de Julho de 1985
Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - São mantidas inalteradas as disposições relativas ao recolhimento das demais importâncias arrecadadas pela Previdência Social.