Decreto nº 91.398 de 4 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas que com este baixa.

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985

Anexo

Observação: O Regulamento está publicado no D.O.U. de 05/07/1985 pag 9597.