Decreto nº 91.398 de 4 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas que com este baixa.
Art. 2º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985