Artigo 4º do Decreto nº 91.396 de 3 de Julho de 1985
Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 64.717, de 18 de junho de 1969 e as demais disposições em contrário.