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Artigo 4º do Decreto nº 91.396 de 3 de Julho de 1985

Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 64.717, de 18 de junho de 1969 e as demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.396 /1985