Artigo 3º do Decreto nº 91.396 de 3 de Julho de 1985
Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro do Exército promoverá a expedição de atos complementares para a execução deste Decreto.