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Artigo 3º do Decreto nº 91.396 de 3 de Julho de 1985

Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.

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Art. 3º

O Ministro do Exército promoverá a expedição de atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 91.396 /1985