JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2-o do Decreto nº 91.396 de 3 de Julho de 1985

Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 2-o

Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército tem a seguinte constituição: 1) Ministro do Exército - Presidente 2) Chefe do Estado-Maior do Exército 3) Chefes de Departamentos 4) Secretário de Economia e Finanças 5) Secretário de Ciência e Tecnologia

Parágrafo único

Funcionará como Secretário do Conselho Superior de Economia e Finanças o Subsecretário de Economia e Finanças.

Art. 2-o do Decreto 91.396 /1985