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Artigo 1-o do Decreto nº 91.396 de 3 de Julho de 1985

Fixa as atribuições gerais e a constituição do Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército.

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Art. 1-o

Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (CONSEF), a que se refere o item I do artigo 62 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destina-se a assessorar a Ministro do Exército: 1) na formulação da política econômico-financeira do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; 2) nas atividades de planejamento administrativo e de programação; 3) nas atividades de orçamento, compreendendo a elaboração, execução e o controle, através do acompanhamento físico e financeiro, e da avaliação de resultados; 4) na administração do Fundo do Exército.

Art. 1-o do Decreto 91.396 /1985