Artigo 3º do Decreto nº 91.392 de 2 de Julho de 1985
Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE) e dá nova redação a dispositivos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - O artigo 14 do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O Presidente, por iniciativa própria ou por decisão da COBAE, designará um relator, ou uma das Subcomissões, para o estudo e apreciação preliminar de qualquer assunto de competência da COBAE, submetido à sua apreciação ou decisão. § 1º Para assuntos de especial relevância, serão instituídas Subcomissões Especiais, cada uma delas integradas por tantos Membros da COBAE quantos necessários ao desempenho dos respectivos encargos. § 2º Serão consideradas de especial relevância as matérias assim classificadas pelo Presidente da COBAE ou por seu Plenário, nesse caso aprovado proposta de um dos Membros da Comissão. § 3º Os integrantes de Subcomissão Especial serão designados pela Presidente da COBAE, que indicará, dentre eles, seu coordenador"." Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.