Artigo 5º do Decreto nº 91.390 de 2 de Julho de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.