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Artigo 5º do Decreto nº 91.390 de 2 de Julho de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 91.390 /1985