Decreto nº 91.390 de 2 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área constituída pelo Município de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º
A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 3º
Será de cinco anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4º
Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 12.124 (doze mil, cento e vinte e quatro) unidades familiares.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1985