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Artigo 3º do Decreto nº 91.390 de 2 de Julho de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

Será de cinco anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.