Artigo 3º do Decreto nº 91.390 de 2 de Julho de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de cinco anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.