Artigo 2º do Decreto nº 91.390 de 2 de Julho de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.