Artigo 1º do Decreto nº 91.390 de 2 de Julho de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área constituída pelo Município de Londrina, no Estado do Paraná.