Artigo 2º do Decreto nº 91.383 de 1º de Julho de 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.