Artigo 1º do Decreto nº 91.383 de 1º de Julho de 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, autorizada a realizar a transferência direta para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.