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Artigo 1º do Decreto nº 91.383 de 1º de Julho de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA.

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Art. 1º

Fica a EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, autorizada a realizar a transferência direta para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto 91.383 de 1º de Julho de 1985